Regras da Competição de Planos de Negócio – Agora Emprega

O presente documento estabelece as disposições que regulam o funcionamento da Competição de Planos de Negócio (CPN), implementada no âmbito do Programa EMPREGA, a qual foi designada por Agora Emprega.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º (Enquadramento, Objecto e Âmbito de Aplicação)

A implementação da CPN vai estimular o emprego, colmatando as deficiências do mercado que constrangem a criação e o crescimento de empresas de jovens. O objectivo geral da CPN é proporcionar melhores oportunidades económicas através de melhores resultados de emprego para jovens e mulheres. Com a implementação da CPN, pretende se alcançar os seguintes objectivos específicos:
    • Aumentar a capacidade de gestão e contratação das empresas participantes, permitindo um crescimento robusto;
    • Fornecer coaching e mentoring personalizado em áreas como práticas de negócios e gestão, competências socio-emocionais, riscos de violência baseada no género (GBV) associados ao desenvolvimento de negócios;
    • Subvenções aos estágios remunerados para proporcionar competências e experiência de trabalho relevantes no mercado;
    • Minimizar a falta de financiamento para as micro, pequenas e médias empresas, criando oportunidades de crescimento. Esta componente visa igualmente a promoção de emprego para os jovens (dos 18 aos 35 anos).

Artigo 2º (Finalidade e Funcionamento da CPN)

A CPN pretende oferecer aos/às jovens a oportunidade de melhorar os seus conhecimentos sobre a formulação de uma ideia de negócio, elaboração de um plano de negócios, início de um negócio através dum processo competitivo e do respetivo acompanhamento. A CPN irá compreender duas fases: Fase Piloto (abrangendo Cidade e Província de Maputo) e a Fase Nacional (abrangendo todo o país). Em ambas fases destacam-se as seguintes etapas:
    • Recepção de Candidaturas
    • Candidaturas online e físicas – Fase Piloto (pelo menos: 1000) e Fase Nacional (pelo menos: 10000);
    • Avaliação e Selecção de candidaturas
    • Fase Piloto (max:350) e Fase Nacional (3500);
    • Treinamento na elaboração de Planos de Negócio
    • Fase Piloto (max: 350) Fase Nacional (max: 3500);
    • Submissão de Planos de Negócio pelos/as concorrentes;
    • Avaliação e Selecção dos Planos de Negócio Vencedores e Due Dilligence – Fase Piloto (máx: 50) e Fase Nacional (s máx: 470);
    • Financiamento aos Negócios Vencedores (Desembolso da 1ª e 2ª tranches) e Monitoria aos Vencedores;
    • Mentoria e Coaching dos Vencedores;
    • Implementação de Estágios Profissionais.

Artigo 3º (Destinatários)

A CPN é um concurso implementado  pela Secretaria de Estado da Juventude e Emprego (SEJE) através do Instituto Nacional da Juventude (INJ) como parte do Programa Emprega, com o apoio do Banco Mundial. O objectivo da CPN é facilitar o acesso ao financiamento para jovens Moçambicanos e Moçambicanas com idades entre 18 e 35 anos e impulsionar o crescimento económico inclusivo.

Artigo 4º (Critérios de elegibilidade)

Os critérios de elegibilidade são muito específicos para obter dos/as potenciais candidatos/as uma resposta clara de “sim” ou “não” com o objectivo primordial de manter aqueles/as que são o grupo alvo do concurso. Os critérios incluem:
    • Idade – os/as candidatos/os devem ter idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos até a data de submissão da candidatura;
    • Nacionalidade – os/as candidatos/as devem ser de nacionalidade moçambicana;
    • Nível de Ensino – os/as candidatos/as devem possuir o ensino secundário do 1º grau no mínimo (10ª Classe ou nível básico de um curso técnico);
    • Localização do Negócio – o negócio deve estar sediado em Moçambique;
    • Categoria Ambiental do Negócio – o negócio deve ser de categoria ambiental C.

CAPÍTULO II PROCESSO DE CANDIDATURA

 Artigo 5º (Candidatura)

A  candidatura é feita através do preenchimento de um formulário que pode ser submetido por dois canais, nomeadamente:
    1. a plataforma de candidatura disponível no website[1] o/a candidato/a preenche o formulário de candidatura online e faz a respectiva submissão;
    2. o formulário físico que será disponibilizado pelas representações da SEJE nos distritos (SDEJT), capitais provinciais (SPJT) e outras instituições a serem indicadas no lançamento da janela de candidaturas. Os formularios físicos preenchidos poderão ser submetidos nos SDEJT e  SPJT. O uso de formulários físicos é apenas recomendado aos candidatos que não têm acesso a internet para a sua candidatura.

Artigo 6º (Recepção e Análise das Candidaturas)

A recepção e análise das candidaturas é de grande responsabilidade na medida em que todos processos subsequentes dependem de como esta etapa é conduzida. Assim sendo, os passos a seguir apresentados devem ser criteriosamente seguidos:
    • Definição e divulgação do período para a recepção e análise das candidaturas;
    • As candidaturas serão preferencialmente efectuadas através da plataforma online disponível no website do AGORA Emprega onde os/as candidatos/as poderão aceder ao formulário de candidatura, preencher e após a conclusão fazer a submissão;
    • Os formulários para candidaturas em formato físico estarão disponíveis a nível nacional nos Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologia (SDEJT) bem como nas instituições que serão credenciadas e previamente divulgadas para o conhecimento dos potenciais candidatos/as. Os formulários devem ser completamente preenchidos e entregues até a data e hora estabelecidos para o fecho da janela de candidatura.
    • Estará também disponível no website o formulário e os/as candidatos/as podem baixar (download), preencher e submeter nos SDEJT e outras instituições credenciadas.  Para estes casos, a candidatura só será confirmada após a digitação dos dados no sistema online.
    • Cada candidatura terá um número único de referência;
    • As candidaturas serão confirmadas via SMS e/ou email após a recepção e digitação dos dados no sistema;
    • As candidaturas recebidas serão sujeitas a uma sequência de procedimentos de análise, avaliação e decisão, que se processará de forma faseada.

Artigo 7º (Critérios de Avaliação das Ideias das Candidaturas)

Os critérios de selecção foram formulados em conformidade com os objetivos da CPN, bem como alinhados com objectivos do programa de criação de emprego e aumento dos rendimentos para os/as jovens. Consideram-se ideias de negócio de alto impacto com elevada viabilidade económica e potencial criação de emprego para os/as jovens. As ideias da candidatura submetidos à CPN serão avaliados/as por um júri devidamente constituído, usando pontuações que variam entre 0 e 5: (sistema de pontuação: 5 – extremamente elevado; 4 – elevado; 3 – médio; 2 – razoável; 1 – fraco; 0 –extremamente fraco). Os critérios de avaliação para as ideias das candidaturas respeitam as dimensões e pesos de acordo com a tabela abaixo.   Critérios de Avaliação
Ideia da Candidatura Capacidade de Implementar Impacto na geração de postos de trabalho Potencial de Rentabilidade Inclusão de Género Pontuação Total
Nº de referência de ideia 30% 40% 15% 15%

Artigo 8º (Critérios de Avaliação dos Planos de Negócio )

Os planos de negócio a serem apresentados também precisam de ser avaliados para que só os melhores sejam selecionados e passem para a fase seguinte. A seguir são apresentados os critérios para a selecção dos planos de negócio.   Critérios de Selecção e seus Ponderadores – Planos de Negócio
Critérios Definição Ponderadores
Capacidade de Desempenho O/A candidato/a tem capacidade de implementar a ideia de negócio e demonstra ter as competências básicas necessárias para implementar projecto com sucesso. 10%
Impacto na geração de postos de trabalho Previsão de geração de postos de trabalho imediatos e a médio prazo (3 anos). 15%
Oportunidade de mercado O Plano de Negócio é apresentado de forma clara, tem o potencial ser expandido e de ser rentável. Existem oportunidades de mercado suficientes para o negócio crescer e elas foram identificadas pelo/a candidato/a. O/A candidato/a articulou uma estratégia para aproveitar essas oportunidades. 25%
Viabilidade Técnica O Plano de Negócio é viável e claramente delineia a sua materialização. 20%
Viabilidade Financeira O Plano de Negócio é financeiramente viável e tem uma perspetiva realista de ser sustentável. 25%
Existência de Salvaguardas ambientais e Sociais O Plano de Negócio demostra que o/a candidato/a adopta uma atitude responsável em relação ao meio ambiente e outros aspectos sociais e prevê mecanismos para reduzir qualquer impacto negativo. 5%

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Artigo 9⁰ (Desclassificação)

  1. O/A participante será desclassificado/a desta competição, a qualquer momento, em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições listadas nesta regras.
  2. A organização do concurso poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir o/a participante no caso de suspeita ou indícios de que ele/a tenha usado práticas irregulares ou que atentem contra os objectivos da CPN.

Artigo 10⁰  (Cessão de Direitos)

  1. Os/as candidatos/as expressam a sua voluntária participação e concordam em autorizar o uso de sua imagem e voz e de seus nomes pela SEJE/INJ em outros meios de divulgação da CPN e de seus resultados, tais como TV, Jornal, Revista, Media exterior, entre outros.

Artigo 11⁰ (Alterações às presente Regras)

  • A Organização da CPN reserva-se no direito de introduzir alterações e correções, do ponto de vista técnico, às regras da CPN, quando, da aplicação das regras, se revele importante e necessário fazer alterações/melhorias.
  1. Qualquer alteração às regras será formalmente comunicada a todas as partes participantes na CPN, devendo as versões actualizadas ser disponibilizadas para entrarem vigor.

Artigo 12⁰ (Aceitação das regras)

  1. Os/As candidatos/as à CPN declararam que tomaram conhecimento e a plena aceitação de todos os artigos das presente regras.

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